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sábado, 22 de junho de 2013

Disciplina de Educação e Prevenção ao Uso de Tabaco, Álcool e Tóxicos.

EDUCAÇÃO
 
Aprovada a Lei 4.091, de 17 de Março de 2013, do Vereador Lita fica instituída como obrigatória no currículo escolar do ensino fundamental no Município de Arapongas, a disciplina de Educação e Prevenção ao Usode Tabaco, Álcool e Tóxicos.

A disciplina será ministrada no 3º, 4º e 5º ano do ensino fundamental, bem como no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 14 anos, no Centro Municipal de Aperfeiçoamento Feminino - CEMAF, na Escola do Trabalho e no Programa Educacional de Resistência as Drogas - PROERD.


Sempre que possível, as aulas terão caráter multidisciplinar, com a participação de profissionais de outras áreas do conhecimento, especialmente das ciências da saúde.
Fica estabelecido que estarão aptos a trabalhar o conteúdo da disciplina tratada nesta lei, profissionais de saúde, segurança, psicólogos, professores e assistentes sociais, com conhecimento na área, pertencentes ao quadro de servidores municipais.No caso de inexistência no funcionalismo municipal de profissionais suficientes para atender a demanda,
fica autorizado ao Município de Arapongas, nos termos da legislação pertinente, estabelecer convênios com entidades aptas a prestar este tipo de serviço.
Deverão ser realizadas atividades que oportunizem a participação de familiares, professores e alunos, a fim de promover a integração e discussão da problemática do uso de drogas com a comunidade escolar e a sociedade em geral.

A implantação da disciplina de Educação e Prevenção ao Uso de Tabaco, Álcool e Tóxicos se dará no ano letivo imediatamente posterior a entrada em vigor da presente Lei.
Ficará a critério da Secretaria Municipal de Educação promover as adequações necessárias para a implantação da presente lei, inclusive podendo a mesma ser instituída de forma gradativa.

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